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Regulamentos

Regulamentos - CLUBE DE TIRO ESPORTIVO E PRATICO DE RONDON DO PARA

CAPÍTULO III

Dos Direitos dos Filiados

 

Art. 7º – Aos filiados adimplentes (em dia) com a taxa de anuidade do Clube assiste o direito de:

  1. a) Frequentar a Sede Social do Clube e suas dependências, bem como participar das reuniões sociais, esportivas, provas e campeonatos;
  2. b) Representar, por escrito, à Diretoria do Clube, contra qualquer ato lesivo aos seus direitos, aos interesses sociais ou infringentes do Estatuto, e ainda, em campeonatos ou provas; 
  3. c) A pessoa física de direito privado que se filiar ao Clube de Tiro, mas não possuir documentação válida, CR (Certificado de Registro), não poderá utilizar o Estande de Tiro para prática do Tiro Desportivo, exceto nos casos previstos em lei;
  4. d) É direito do filiado ter ciência de todas as regras de segurança e conduta em estande de tiro.

 

CAPÍTULO IV

Dos Deveres e Responsabilidades dos Filiados

 

Art. 8º – São deveres dos filiados:

  1. a) Cooperar na integral realização dos objetivos do Clube;
  2. b) Ter conhecimento de todas as regras de segurança e conduta em estande de tiro e cumpri-las fielmente. Havendo dúvidas sobre as regras de segurança e condutas adequadas no estande de tiro, deverá procurar o instrutor de tiro disponível no clube para esclarecê-las. Em caso de não cumprimento das regras de segurança e conduta em estande de tiro, poderá o filiado sofrer sanções internas que poderão levar até a exclusão do quadro de filiados;
  3. c) Cumprir as disposições legais e do Regimento Interno e as resoluções da Diretoria, e ainda, utilizar todas as técnicas de segurança na prática e manuseio do Tiro Desportivo, Defensivo e Tático;
  4. d) Satisfazer, na forma e tempo devidos, a todos os compromissos para com o Clube, conforme a disposição das portarias COLOG em vigor;
  5. e) Estar em dia com sua taxa de Filiado, que terá valor anual e poderá ser reajustada, com vencimento 12 (doze) meses após a última anuidade/filiação paga;
  6. f) Cumprir integralmente às exigências legais, conforme as normas vigentes.
  7. g) Eventuais prejuízos e/ou danos causados pelo FILIADO às instalações e benfeitorias contidas nas dependências do Clube ou que afete a imagem (pessoa jurídica de direito privado) deste, em decorrência do comprovado descumprimento dos normativos acima indicados, serão de responsabilidade do FILIADO, podendo assim, serem exigidas pela entidade a título indenizatório;
  8. h) É proibida a prática do tiro em qualquer modalidade sob efeito de substância que diminua a percepção automotora (álcool, drogas, medicamentos, etc);
  9. i) Não é permitida a prática do tiro por convidados do FILIADO ou por qualquer pessoa que não possua Certificado de Registro válido, exceto nos casos previstos no regramento do Clube, devendo estes estarem sempre acompanhados de Instrutor de Tiro da TACTICAL DEFENSE. O desrespeito ao regramento poderá acarretar em sanções ao filiado, podendo ensejar até na exclusão do quadro de filiados quando atentar contra a segurança;
  10. j) É proibido o manuseio de arma de fogo (carregada ou não) fora das áreas permitidas e indicadas por placas de advertência;
  11. k) Não é permitido ao filiado do Clube de Tiro a utilização de munição recarregada nas armas de fogo de propriedade do Clube, exceto as munições oriundas do próprio Clube de Tiro;
  12. l) É dever do Atirador Desportivo utilizar EPI´s (óculos de proteção e abafadores de ruídos), durante a prática do Tiro Desportivo ou durante a prática do tiro com as armas de ar comprimido;

    m) É dever do filiado estar em posse de documento pessoal com foto, CR (certificado de registro), CRAF (certificado de registro de arma de fogo) e Guia de Tráfego válidos para a prática do Tiro Desportivo com a arma de sua propriedade, quando se tratar de Atirador Desportivo; Em se tratando de armas do SINARM, deverá o filiado apresentar documento pessoal com foto, CRAF e guia de trânsito ou porte; Em se tratando de servidores públicos com porte por prerrogativa de função, deverão apresentar documento funcional, CRAF quando a arma for de sua propriedade ou brasão com cautela de arma institucional.

 

CAPÍTULO V

Das Penalidades

 

Art. 9º – Os FILIADOS do Clube estarão sujeitos às seguintes penalidades:

1ª) Admoestação verbal e/ou por escrito;

2ª) Suspensão, de 7 (sete) dias a 180 (cento e oitenta) dias;

3ª) Exclusão do quadro de filiados.

Parágrafo único – As penalidades serão impostas pela Diretoria.

Art. 10º – Cabe admoestação aos Filiados culpados de faltas disciplinares e condutas inapropriadas, conforme Regimento Interno do Clube e que estiverem com documentos fora do prazo de validade;

Art. 11º – A pena de suspensão será aplicada:

  1. a) Aos Filiados que reincidirem em falta que haja motivado a aplicação de pena a que se refere o artigo anterior;
  2. b) Aos que procederem incorretamente nas dependências do Clube, ou em reunião de qualquer natureza por ele organizada, dentro ou fora da sede social;
  3. c) Aos que desacatarem os membros da Diretoria ou do Conselho Deliberativo nas dependências do Clube ou quando em exercício de suas funções;
  4. d) Aos que levarem uma má fama aos Atiradores Desportivos e filiados ao Clube de Tiro por conduta inadequada seja nas dependências do clube, seja fora dela.

 

Art. 12º – A pena de exclusão será aplicável:

  1. a) Aos filiados que reincidirem nas faltas previstas nas alíneas do artigo anterior;
  2. b) Aos que forem condenados criminalmente, ainda que em primeira instância;
  3. c) Aos que mesmo sem condenação, forem presos em flagrante ou responderem a inquérito policial que investiguem crimes de violência doméstica, crimes relacionados a preconceito de qualquer espécie, roubo, furto, ameaça e crimes contra a vida (desde que não acobertados por excludentes de ilicitude);
  4. d) Aos que forem submetidos a deliberação do conselho diretivo e tenham decisão de exclusão por unanimidade em casos não previstos anteriormente. 

 

ANEXO I

REGRAS DE SEGURANÇA

 

A preocupação com a segurança deve ser uma constante no uso e manuseio de armas de fogo. Assim, devemos tratar esta matéria exaustiva e repetitivamente, levando o atirador à compreensão de sua importância e a respeitar as regras durante toda a vida, pois não são raros os casos de disparos acidentais efetuados por aqueles que perderam a intimidade com o armamento.

O manuseio de arma de fogo deve obedecer a diversas regras de segurança, que estão alicerçadas em dois pilares, que muitos costumam chamar de dogmas de segurança. São eles:

– Controle de cano: Ao manusear uma arma de fogo, manter o cano sempre apontado para uma direção segura;

– Dedo fora do gatilho: O dedo indicador fora do gatilho e ao longo da armação, salvo quando pronto para o disparo.

As demais regras de segurança não são menos importantes, mas os dogmas acima foram destacados porque, se negligenciados simultaneamente, podem provocar o ferimento ou a morte de alguém.

Os itens abaixo apresentam um resumo das principais regras de segurança:

– Sempre considerar que a arma está carregada, ainda que tenha a certeza de que está descarregada (fria, limpa);

– Jamais apontar uma arma para qualquer coisa ou pessoa que não pretenda atingir, salvo em legítima defesa; 

– Certificar-se de que seu alvo e a zona que o circunda é capaz de receber os impactos com segurança;

– Ao sacar ou coldrear uma arma, fazer sempre com o dedo fora da tecla do gatilho, assim permanecendo até que esteja realmente apontando para o seu objetivo;

– Nunca transportar ou coldrear a arma com o cão armado e destravada;

– Treinamentos de tiro só devem ser feitos em estandes de tiro credenciados, que ofereçam segurança;

– Ser cauteloso ao atirar em superfícies duras (Ex.: metais, rochas, água etc.), pois os disparos irão ricochetear;

– As travas de segurança de uma arma são apenas dispositivos mecânicos sujeitos a falhas, por isso deve-se evitar testá-las com uso de munições reais;

– Drogas e bebidas alcoólicas não se misturam com armas de fogo;

– Sempre que entregar ou receber uma arma, execute uma inspeção de segurança. Não é ofensa verificar uma arma ao recebê-la;

– Nunca abandonar a arma, carregada ou não;

– Nunca receber uma arma em sua direção puxando-a pelo cano;

– Antes de iniciar qualquer limpeza ou manutenção, efetuar a inspeção de segurança;

– Nunca deixar de forma descuidada uma arma e, ao guardá-la por longo tempo, separar a arma da munição, mantendo-as longe do alcance de menores de dezoito anos ou pessoas com deficiência mental;

– Quando estiver atirando com revólver, jamais coloque a mão sobre o cano à frente do tambor, pois essas peças movimentam-se durante o disparo e ainda possuem os orifícios para saída de gases. Revólveres desprendem lateralmente gases em alta velocidade e resíduos de chumbo e pólvora em combustão. Manter as pessoas afastadas de sua lateral;

– Controlar a munição a fim de verificar se corresponde ao calibre da arma;

A arma deve ser transportada no coldre, salvo quando houver a consciente necessidade de utilizá-la;

– Nunca engatilhar a arma quando não houver a intenção de atirar (armas de ação dupla);

– Quando a arma estiver fora do coldre, empunhada para o tiro, esteja absolutamente certo de que não está apontada para qualquer parte de seu corpo ou de outras pessoas ao seu redor;

– A munição velha ou recarregada pode ser perigosa, não recomendamos seu uso;

– Tomar cuidado com obstruções do cano quando estiver atirando. Caso ouça ou sinta algo de anormal com o recuo ou a detonação, interrompa imediatamente os disparos. Verifique cuidadosamente a existência ou não de obstruções no cano. Um projétil ou qualquer outro objeto deve ser imediatamente removido, mesmo se tratando de lama, terra, quantidade excessiva de graxa ou óleo etc., a fim de evitar que as raias sejam danificadas ou o cano destruído;

– Nunca transportar uma arma no bolso, bolsa ou pochete. Use a embalagem apropriada ou um bom coldre, seja ele ostensivo ou dissimulado; e

– Não tente modificar o peso do gatilho de sua arma sem a ajuda de um armeiro qualificado, pois é possível que afete o engajamento da armadilha e cão, facilitando o disparo acidental.

 

CONDUTAS NO ESTANDE DE TIRO

 

Sem esquecer os dogmas e as regras de segurança, durante os treinamentos também devem ser obedecidas outras normas, de fundamental importância para que o treinamento se desenvolva de forma tranquila e segura. Assim, toda vez que participar de um treinamento de tiro, atente para as seguintes regras de conduta:

– Seguir estritamente os comandos dados pelos instrutores de tiro;

– Manter silêncio absoluto na linha de tiro;

– Qualquer problema com a arma ou qualquer dúvida, levantar a mão de apoio, manter o cano da arma em direção ao para-balas (se a arma não estiver no coldre) e aguardar o instrutor;

– Todo deslocamento feito dentro do estande deve ser feito em formação e ao comando do instrutor;

– Utilize coldre e porta-carregadores;

– Não leve para o estande qualquer material estranho à instrução, tais como garrafas com água, telefone celular, máquina fotográfica, óculos escuros etc.;

– Utilize roupas adequadas; e

– Utilize óculos de proteção transparentes e abafador de ruídos durante a execução dos disparos.

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